As certidões de nascimento, casamento e óbito passam a
ser diferentes a partir desta terça-feira (21). O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) mudou os registros que passaram a conter, entre outras coisas, o número
do CPF. A intenção é a de que o documento se torne o número de identidade civil
único.
Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo
"filiação" e não mais o termo "genitores". De acordo com o
governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois
pais e assim por diante. O mesmo vale para casais que tenham optado por
técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da
doação de material genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os
documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos
órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes. Veja mais
informações sobre as mudanças no site do CNJ: http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/provimento-n63-14-11-2017-corregedoria.pdf
Em setembro, o presidente Michel Temer sancionou a lei
que muda as regras para registro de nascimento e casamento, que, entre outros
pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê
o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
Defensores das mudanças nas regras de registro
argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as
grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos,
pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não
têm vínculo afetivo.
Fonte: G1